Ouvidoria
O que é a Ouvidoria da Funbrasil?
A Ouvidoria da Funbrasil é o canal institucional oficial de comunicação e interlocução entre a sociedade, os usuários dos serviços, os parceiros institucionais e a Fundação. Sua finalidade é fortalecer a transparência, a participação social, a integridade institucional e a melhoria contínua dos serviços prestados, assegurando que as manifestações sejam devidamente acolhidas, analisadas e tratadas com responsabilidade.
Por meio da Ouvidoria da Funbrasil, poderão ser registradas reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de providências relacionadas às atividades desenvolvidas pela Fundação, à execução de parcerias, projetos, convênios, termos de fomento ou colaboração, bem como à atuação de seus gestores, empregados e prestadores de serviço.
Todas as manifestações recebidas serão tratadas com imparcialidade, confidencialidade, transparência e observância à legislação vigente, sendo analisadas e encaminhadas às áreas competentes para adoção das providências cabíveis, quando aplicável.A Ouvidoria da Funbrasil observa, no que couber, os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Sistema de Ouvidoria, especialmente no tocante à proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, boas práticas de governança, integridade e controle interno, em consonância com os normativos aplicáveis às entidades do terceiro setor que gerenciam recursos públicos.
Poderão acionar a Ouvidoria da Funbrasil pessoas físicas e jurídicas, inclusive usuários dos serviços, parceiros institucionais, fornecedores, órgãos de controle e demais interessados.
Prazos para resposta
As manifestações encaminhadas à Ouvidoria da Funbrasil serão respondidas de forma conclusiva no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir do seu recebimento, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Na hipótese de solicitação de complementação de informações ao manifestante, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento. Caso não haja retorno dentro desse período, a manifestação poderá ser arquivada, sem prejuízo de novo registro futuro. Havendo complementação tempestiva, inicia-se novo prazo de até 30 (trinta) dias para resposta, igualmente prorrogável por mais 30 (trinta) dias.